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Atraso na entrega do produto
Publicado em 23 de fevereiro de 2018 -

O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo máximo para um produto ser entregue, entretanto determina o direito a informação. Por isso, antes da conclusão de sua compra, a loja é obrigada a informar o prazo de previsão da entrega.

Quando uma loja não entrega a mercadoria no prazo combinado, é importante que o consumidor realize uma reclamação no SAC da empresa, porém, não está obrigado a aceitar a entrega atrasada, uma vez que o atraso configura descumprimento de contrato por parte da empresa e, sendo assim, tem o direito de desfazer a compra, quando isso for de seu interesse e exigir a restituição do valor pago no produto, incluindo o valor do frete.

Ante a não resolução do problema, a loja deve ser penalizada por descumprimento da oferta, previsto no Código de Defesa do Consumidor. O cliente deve procurar seus direitos na justiça, junto com seu comprovante da compra que dispõe de data e prazo de entrega e o número do protocolo da reclamação realizada no SAC da empresa.

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