Empregados aposentados que optaram pelo plano de saúde coletivo da empresa têm o mesmo direito de permanecer com o plano ativo, com as mesmas qualidades de assistência médica que possuíam quando estavam na ativa.
Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, após a reclamante ser surpreendida com o aumento dos valores cobrados pelo plano ao se aposentar — de R$ 579,20 passou a custar R$ 1.629,61.
A Ré foi condenada a manter o plano da reclamante e seus dependentes, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que usufruía quando da vigência do contrato de trabalho, com valores equivalentes aos dos empregados ativos.