Com certeza você já presenciou alguns estacionamentos que trazem em letras garrafais ou mínimas que não se responsabilizam por danos causados em seu veículo. A interpretação da Justiça nesses casos é que há a responsabilidade, uma vez que um local comercial que se beneficia de determinado estacionamento deve responder sim por furtos, roubos ainda que oferecidos gratuitamente, pois possuem responsabilidade na prestação de serviço e o cuidado com veículo guardado.