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Reforma Trabalhista
Publicado em 23 de janeiro de 2018 -

Amanhã dia 11.11.2017 começa a vigorar a desastrosa reforma trabalhista na qual todos os trabalhadores deverão se submeter às suas normas.

Dentre as inúmeras regras polêmicas destacamos as seguintes:

1. Empresa e empregado poderão estipular os termos do contrato de trabalho, mesmo sem a assistência do sindicato;

2. O parcelamento das férias em até 3 períodos sendo que um deles deve ser superior a 14 dias, fracionamento este com a concordância do empregado;

3. Poderá haver demissão de comum acordo entre empregador e empregado, neste caso a multa de 40% do FGTS será restrita a 20%, o aviso prévio deverá ser de 15 dias, o saque do FGTS será limitado a 80% e o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego;

4. Não será mais necessário a homologação no sindicato, pois as partes poderão celebrar o fim do contrato na própria empresa;

5. Fim do imposto sindical obrigatório;

6. O intervalo dentro da jornada continua sendo de 1 ou 2 horas, porém não será vedado o descanso com 30 minutos desde que ajustado entre as partes.

Enfim, são inúmeras mudanças no qual o trabalhador deverá ter muita atenção e consultar um advogado de confiança antes de tomar qualquer medida em relação ao contrato de emprego.

Telefax: (21) 2596-6007
Cel: (21) 96402-4831
contato@advocaciadiasneto.com.br
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2018 - Advocacia Dias Neto
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